A Aliança

Regimento Interno

CAPÍTULO I – Do Objetivo

Art. 1º - A Igreja Aliança Evangélica Missionária, doravante neste regimento denominada de IGREJA ALIANÇA, tem seus objetivos especificados em estatuto, sendo que este regimento visa gerar normas, regras e dar direção ao funcionamento da IGREJA ALIANÇA.

CAPÍTULO II – Salvação, conversão, batismo e membresia

Art. 2º - Sobre a Salvação, conversão e o batismo

§ 1º - A Bíblia declara que a salvação ocorre única e exclusivamente por meio de Jesus Cristo (João 3.16-19);

§ 2º - É necessário que o pecador se converta pelo arrependimento dos pecados e fé em Jesus Cristo (Romanos 3.23; Mateus 18.3; Isaias. 55.7; 2 Coríntios 7.10 e Romanos 10.9-11);

§ 3º - Tenha aceitado e testemunhado publicamente Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador, evidenciando-o com uma vida nova de acordo com o Evangelho (Romanos 10:9-10);

§ 4º -Tenha recebido o batismo neotestamentário, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e pôr imersão, salvo em casos quando, pôr problemas de saúde, não possam se submergir.   Neste caso se considerará o batismo pôr aspersão e o testemunho cristão (Veja art. 14 deste regimento também);

Art. 3º - As prerrogativas para membresia na IGREJA ALIANÇA estão no estatuto, devendo-se observar:

§ 1º - O candidato (a) deve ser discipulado, conforme material oficial da igreja;

§ 2º O candidato (a) deve assinar o livro “Rol de Membros”, declarando pleno conhecimento e aceitação do Estatuto no capítulo referente aos membros, do Regimento Interno da Igreja nos capítulos referente a membresia, direitos e deveres, serviço voluntariado, disciplina na igreja, declaração de fé da igreja, política e sociedade.

Art. 4º - Poderão ser recebidos como membros da Igreja Aliança pôr transferência, membros de outras denominações evangélicas, desde que satisfaçam os requisitos de admissão constante no Art. 2º e 3º. 

§ 1º - Esta transferência deverá ser firmada por carta de transferência;

§ 2º - Por contato com o pastor da denominação anterior buscando assim os referenciais positivos para a membresia, é claro, com autorização do candidato (a) a membresia;

§ 3º - Na impossibilidade da carta ou contato, a igreja aceitará o novo membro pelo seu testemunho de vida na Igreja Aliança no período mínimo nunca inferior a seis meses. 

§ 4º - Para o caso versado neste artigo, havendo a comprovação que receberam o batismo neotestamentário, conforme Art. 2º, não haverá necessidade de serem batizados.

Art. 5º - Membros vindos de denominações evangélicas, mesmo que batizados, onde se identifique claramente que foram batizados sem qualquer conhecimento da salvação em Jesus Cristo ou de terem experimentado uma verdadeira conversão deverão ser batizados.

Art. 6º - Membros vindos de seitas diversas, igrejas não evangélicas, pseudo-evangélicas ou de movimentos contraditórios dentro do evangelicalismo (cristianismo evangélico), não poderão ser aceitos como membros enquanto não cumprirem todas as prerrogativas de membresia, inclusive o batismo.

Parágrafo Único – É prerrogativa única da IGREJA ALIANÇA, com base em uma teologia hermeneuticamente bíblica e conservadora, sua declaração de fé, estudos heresiológicos e apologéticos evangélicos, definir para si, quais são, as “denominações evangélicas”, possíveis de compartilhar visão doutrinária e inclusive, definir seitas, igrejas não evangélicas, pseudo-evangélicas ou movimentos contraditórios dentro do cristianismo evangélico.

Art. 7º - Não poderão, serem aceitos como membros da Igrejas Aliança, pessoas que pertençam a sociedades secretas tais como maçonaria, rosa-cruz, gnosticismo e outras.

Art. 8º - Não serão aceitos como membros da Igreja Aliança, casal (homem e mulher conforme preceitua a Bíblia Sagrada), com situação matrimonial irregular diante da lei civil e da lei de Deus.

§ 1º - No caso de casal, novos convertidos, que estão em vias de regularizar sua situação matrimonial (documentos de casamento já em andamento), poderão ser batizados, mas a membresia deverá aguardar a regularização civil e religiosa do casamento.

§ 2º - No caso, em que somente uma das partes é nova convertida e o outro cônjuge não, e nesta situação não haja uma perspectiva de tempo para a regularização da situação matrimonial em virtude da parte não convertida, a qual se objeta (se recusa) a casar, a igreja pode, aplicar o ensinamento de I Coríntios 7: 12-14 e o irmão ou irmã novo convertido, poderá ser batizado e membrado, desde que, após a análise verifique-se que existe uma união estável, preferencialmente, com caracterização de família (casal + filho(s)) e que não há impedimentos legais.

§ 3º - Para o caso de membros vindos de outras igrejas evangélicas e que tenham sido batizados em suas igrejas de origem, sem estar com uma situação matrimonial regular, deverão serem aplicados todas as premissas deste regimento pertinente ao caso antes de se tornarem membros

Art. 9º - A Igreja Aliança Evangélica Missionária, tem a Bíblia Sagrada por única, suficiente, infalível e verdadeira Palavra de Deus, desta maneira relativo à família crê:

  1. “Deus criou o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou” (Genesis 1:27). Esta criação implica que Deus criou o ser humano com apenas dois sexos, a saber : o homem e a mulher;

  2. “...porém desde o princípio da criação Deus os fez macho e fêmea” (Marcos 10:6).  A Bíblia não concebe um terceiro sexo visto ser Deus quem fez o homem genética e biologicamente como homem e a mulher genética e biologicamente como mulher;

  3. “Por isso, deixará o homem a seu pai e a sua mãe e unir-se-á a sua mulher. (Genesis 2:24a e Marcos 10:7).  Deus somente reconhece, legitima e abençoa o matrimônio de um homem com uma mulher;

  4. “E Deus os abençoou e Deus lhe disse: Frutificai, e multiplicai-vos...” (Genesis 1:28).  “E serão os dois uma só carne e, assim, já não serão dois, mas uma só carne” (Genesis 2:24b e Marcos 10:8).  Dentro deste matrimônio instituído e abençoado por Deus, a relação sexual entre o homem e a mulher é também abençoada por Deus, sendo para o casal a maneira de gerarem filho(s) e uma fonte de  verdadeiro prazer físico e emocional.

  5. “Venerado seja entre todos o matrimônio e o leito sem mácula; porém aos que se dão à prostituição e aos adúlteros Deus os julgara” (Hebreus 13:8b).  O matrimônio deve gerar um relacionamento conjugal fiel, e este deve ser venerado, honrado entre todos e na sociedade, pois ele frutificara na benção da geração de filho(a)(s) que formarão em conjunto com o casal a família.

  6. “Se o Senhor não edificar a casa, em vão trabalham os que edificam...” (Salmo 127:1).  A família para Deus não é uma instituição falida, é sim uma instituição criada por ele em amor e a qual Ele quer edificar e restaurar;

  7. “Vós, mulheres, estai sujeitas a vosso próprio marido, como convém no Senhor. Vós, maridos, amai a vossa mulher e não vos irriteis contra ela.  Vós, filhos, obedecei em tudo a vossos pais, porque isto é agradável ao Senhor.  Vós, pais, não irriteis a vossos filhos, para que não percam o ânimo” (Colossenses 3 18 a 21). A família dentro do padrão de Deus é um lugar de desfrute de amizade, companheirismo, proteção e o ambiente perfeito para que os filhos possam crescer: fisicamente, emocionalmente e espiritualmente saudáveis.

  8. “...Crê no Senhor Jesus Cristo e serás salvo, tu e a tua casa.” (Atos 16:31).  A família é uma instituição tão abençoada, que Deus promete àqueles que não tiveram a oportunidade de estarem ou terem um lar segundo o propósito d’Ele, que, se crerem no Senhor Jesus, irão receber a salvação e abrir uma porta de oportunidade para a salvação e restauração de seus familiares. 

Art. 10 - Com base no artigo anterior, somente serão aceitos como membros àqueles que aceitem os padrões Bíblicos já definidos para o homem, a mulher, o casamento e a família. O casamento, a família e a sexualidade segundo o padrão de Deus, não podem ser pervertidos pelo ser humano. A perversão sexual, de qualquer tipo ou natureza,  segundo a Bíblia Sagrada, é pecado contra Deus e Sua Palavra.

§ 1º – A Bíblia declara, sobre a prática do homossexualismo e do Lesbianismo:

  1. “...Com varão te não deitarás, como se fosse mulher: abominação é...” (Levítico 18:22).  

  2. “Não erreis: nem os devassos, Nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas... herdarão o Reino de Deus (I Coríntios 6.9 a 10). 

  3. “Pois mudaram a verdade de Deus em mentira e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador... Pelo que Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário a natureza (lesbianismo). E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro (Romanos 1: 25 a 27).

§ 2º – Desta maneira, em obediência a Deus e a Bíblia Sagrada, a Igreja Aliança em sua fé e religiosidade, aceita a disposição dada pela Bíblia, no que se refere a todo tipo de perversão sexual, como sendo pecado contra Deus e Sua Palavra; sendo que àqueles que desejam ser membros da igreja é proibido ter estas práticas de comportamento.

Art. 11 – O membro da IGREJA ALIANÇA, buscará por todos os meios gerar, por meio da mensagem cristã, uma sociedade mais humana e fraterna.

§ 1º – é dever de todo seguidor de Jesus Cristo, na comunidade e sociedade o qual convive respeitar todas as pessoas em sua individualidade e liberdade de escolha, sendo cordial, amável e demonstrando assim o verdadeiro amor de Cristo a todos. 

§ 2º – A máxima do evangelho, é que Deus condena o pecado, porém ama o pecador e este amor é incondicional e é poderoso para levar salvação, restauração e transformação para o ser humano (João 3:16) e desta maneira, nosso respeito, cordialidade, demonstração de amor cristão e fraternal a todas as pessoas, aliado ao espírito evangelizador e amor cristão (Mateus 28:19),  será louvável diante de Deus e demonstração de que somos verdadeiramente seguidores de Jesus Cristo.

§ 3º – A igreja, por intermédio de seus membros deverá, consoante a sua missão como seguidora de Jesus Cristo e de seus ensinos, se opor e se manifestar contra todo o tipo de desrespeito e preconceito a qualquer indivíduo, buscando por todos os meios gerar uma sociedade mais fraterna e justa.

§ 4º – A liberdade de consciência e religião permite a todo indivíduo crer de maneira própria e livre em suas convicções, assim como àqueles que são membros da Igreja Aliança, também exercem sua consciência de  crença de maneira livre.  

§ 5º – A mais bela forma da liberdade e da democracia é que podemos ter ideias e crenças diferentes de outros grupos ou pessoas e podemos viver harmoniosamente com todos estes grupos e pessoas através do “respeito recíproco”.   A “Cristofobia” é um fenômeno que vem aumentando no mundo e como seguidores de Jesus Cristo, devemos clarificar a sociedade, acerca do respeito que deve haver para com o cristianismo e seus seguidores.

§ 6º – Entendemos ainda que, a liberdade, o amor e o respeito são atributos que emanam de Deus e são preceitos universais a todos os povos, devemos como membros da igreja, zelar pelo direito a vida, a liberdade, o respeito mútuo e amor para com todos os indivíduos e lutar para que todos façam o mesmo, pois, esta é a máxima do evangelho de Cristo - Amor.    

Art. 12 - Os membros da Igreja deverão ter um comportamento equilibrado, desviando-se do mal e da aparência do mal (I Tessalonicenses 5:22), um vestuário descente, porém não apegado a costumes humanos - legalismo (I Pedro 3: 1 a 5), uma vida honesta e piedosa diante de seu Senhor Jesus Cristo (I Timóteo 2:2), da família, da Igreja e da sociedade.  Os membros da Igreja também não terão a prática da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica, cigarros (drogas lícitas) ou qualquer tipo de drogas ilícitas (Levítico 10:9, Números 6:3, Provérbios 20:1, Efésios 5:18, I Coríntios 6:19).

Art. 13 – Quanto ao discipulado de um candidato (a) a batismo e membresia:

§ 1º – O batismo de um novo convertido implica em sua conversão, mudança de vida e consciência de sua nova vida de fé em Jesus Cristo, por meio da Bíblia Sagrada, o que se fará, em casos normais, após o curso de batismo e a confirmação que o novo convertido dará continuidade ao discipulado bíblico.  A membresia ocorrerá após o término do discipulado, de forma geral e em casos considerados normais, exceto os parágrafos abaixo (2º, 3º e 4º).

§ 2º – Para o caso de candidato, que seja identificado necessidade de processo de libertação de pecados, ligados a adultério, prostituição, dependência química, ou qualquer outro pecado ligado a perversão sexual, envolvimento com tráfico, etc..., o batismo deve ocorrer apenas após completado todo o discipulado e em período mínimo, podendo chegar a 1 (um) ano.  A equipe pastoral deverá neste período observar os indicativos da nova vida em Cristo.

§ 3º – O discipulado deste grupo de irmãos deve obrigatoriamente ser feito pelo casal de pastores ou um ou mais casal de obreiros em conjunto e devidamente preparados para a instrução e orientação na Palavra de Deus deste grupo de novos irmãos em Cristo. 

§ 4º – Para o caso de pessoas vindas de seitas, para o batismo, é necessário que seja aplicado um estudo sobre seitas (específico a cada caso) tendo por base o livro oficial de formação de obreiros da igreja. Este estudo deve ser aplicado pelo pastor ou obreiro com qualificação e formação no seminário Aliança e que esteja aprovado para esta tarefa, sendo ensinado de forma resumida e objetiva em quantidade de aulas necessárias ao catecúmeno ter pleno entendimento do assunto. Para o batismo o pastor deve verificar se houve real libertação das doutrinas anteriores.

Art. 14 - No caso, de qualquer membro arrolado na Igreja Aliança, e que tenha mudado sua prática de comportamento, para padrões contrários aos estabelecidos na Bíblia Sagrada e neste regimento, ou não aceite, pratique, ou tenha quebrado e gerado infração as regras e padrões aqui estabelecidos, deverão ser observados os seguintes passos:

§ 1º – Aguardar que este membro, após sábia e diligente conversa do pastor, de livre e espontânea vontade se desligue da igreja; seja por solicitação verbal (tendo tal ato, o testemunho de 2(dois) irmãos membros da igreja), seja pela sua ausência da comunhão da igreja, conforme estatuto, o que caracteriza abandono e se faz o desligamento automático;

§ 2º – Caso tal membro permaneça e não haja o desligamento voluntário ou o abandono da Igreja, então deve-se proceder a exclusão automática do rol de membros da Igreja seguindo-se as regras definidas em estatuto e neste regimento. 

§ 3º – No caso de exclusão, após cumprirem-se as prerrogativas do estatuto, constará apenas: “Excluso do Rol de Membros da Igreja pôr: quebra/infração dos padrões Bíblicos definidos em Estatuto e Regimento Interno para o membro da Igreja.”

§ 4º – Membros da Igreja Aliança que tenham abandonado a igreja ou saído da igreja por motivo de disciplina, sido desmembrados, e que retornem pedindo de livre vontade reconciliação a Igreja Aliança, deverão obrigatoriamente passar por todo o processo de discipulado (exceto o batismo), reconciliação diante da igreja, além de cumprirem os requisitos de restauração, sem o qual não poderão se integrar a membresia.

§ 5º – Membros que tenham sido desligados ou excluídos por motivo de rebelião espiritual ou outro motivo grave, não poderão ser restituídos a membresia (Isaias 59.13; Deuteronômio 31:27; I Samuel 15:23).

CAPÍTULO III – Dos Membros - Assistência espiritual ligada ao Ministério Pastoral.

Art. 15 – Com respeito à assistência espiritual, ligada ao cuidado do pastor para com a igreja devemos entender que:

§ 1º – O ministério pastoral em seu atributo espiritual, seja o de ganhar almas, resgatar o perdido para Cristo, o cuidado das ovelhas que estão no aprisco da igreja, o ensino, a pregação é de ordem universal (Efésios 4.11-12; Atos dos Apóstolos 20:28), porém a prioridade do ministério pastoral no plano de vista eclesial e denominacional, estará no cuidado e prestação de serviços religiosos ligados à igreja e aos membros ativos e fiéis, além da evangelização e discipulado de novas almas e novos convertidos.

§ 2º –  A IGREJA ALIANÇA entende, que o pastor apesar de estar à disposição na igreja para pregar, ensinar, orientar, apascentar o rebanho, não é um “empregado dos membros da igreja”, nem está à disposição dos mesmos, “24 horas (vinte e quatro horas)” e nem exerce seu ministério por obrigação.  O pastor sempre exercerá com grande zelo seu ministério, mas dentro das prioridades e disponibilidade de tempo, já versadas, tendo sempre o cuidado para com o pastorado primeiro de sua família.

CAPÍTULO IV – Dos Membros – do Serviço Religioso e Voluntariado

Art. 16 - Toda e qualquer atividade religiosa ou serviço prestado pôr membro da igreja no intuito de cooperar com a igreja, é acima de tudo, de cunho religioso e espiritual, pautado na compaixão, no ideal de auxílio ao próximo e à comunidade eclesial ao qual serve.  Seguindo as diretrizes Bíblicas, o que tal o faz, o faz para Deus e por isso deve ser voluntário e gratuito. 

Parágrafo Único - Nenhum membro da Igreja Aliança poderá em qualquer momento exigir qualquer pagamento ou valor pôr atividade religiosa ou serviço prestado à sua igreja.

CAPÍTULO V – Dos Membros - da Disciplina na Igreja

Art. 17 - As mais altas normas de vida e conduta cristã, são recomendadas àqueles que foram regenerados pelo sangue de Jesus Cristo, e espera-se, dos membros, a observância destas normas. A administração Bíblica da disciplina é o único recurso a ser aplicado para conduzir ao arrependimento, conservar o testemunho da igreja e restaurar à mesma o ambiente propício para o desempenho de seu ministério. Este deve ser trabalhado no amor, com a sabedoria do pastor e com conselho de ministros mais experientes.

§ 1º – A responsabilidade pela aplicação da disciplina na igreja é do pastor, em conjunto com a equipe pastoral.

§ 2º – A disciplina na igreja somente será aplicada quando, o membro demonstrar arrependimento e verdadeiro desejo de ser restaurado, aceitando de livre vontade o processo da igreja para tal restauração.

§ 3º – Em qualquer situação contrária aplica-se as normas e regras para desligamento ou exclusão já definidas no estatuto e regimento interno.

Art. 18 - Os propósitos da disciplina são:

§ 1º –  A restauração do transgressor à vida e conduta cristã recomendadas pela Bíblia Sagrada (Mateus 18.15-22; I Coríntios 5:5; I Timóteo 1.19-20; II Tessalonicenses 3.15; Tiago 5.19-20).

§ 2º –  A restauração do cristão caído (Gálatas 6.1), o reconhecimento da seriedade do pecado, arrependimento verdadeiro e o caminho para esta restauração, o levando a uma nova etapa de vida santificada e de serviço.

§ 3º –  Manter irrepreensível o testemunho da igreja diante do mundo (1 Timóteo 3.7).

§ 4º –  A pureza da igreja (I Coríntios 5.6, 11.3), para que a igreja não se contamine tratando o pecado levianamente.

§ 5º –  Ajudar a igreja a compreender a santidade de Deus e do seu povo e levar a sério à vida cristã.

Art. 19 - Os motivos passíveis de disciplina são: Insubordinação e conversas perniciosas, inclusive fofocas (Tito 1.9-14); conduta ociosa (II Coríntios 3.6-15; I Timóteo. 5.13); ofensas (Mateus 18.15-20); pecados morais (I Coríntios 5.1-3; 6.9-10); ensinamento de doutrinas falsas (II João 9.11); causa de divisões (Tito 3.10,11); e outros motivos relativos à quebra das normas regimentais estabelecidas para membros.

Art. 20 - Os tipos de disciplina são:

§ 1º – Repreensão e exortação: O irmão(ã) é repreendido pelo pastor(a) sempre na presença de testemunha, por cometer uma falta não muito grave e em seguida exortado para que não volte a praticar o erro (Tito 1.10-13).  Esta repreensão e exortação sempre será feita com respeito, o amor de Cristo e com a direção dos ensinos da Bíblia Sagrada;

§ 2º – Suspensão: Os privilégios de membros são tirados ou suspensos, tais como: participar da santa ceia, exercer os seus ministérios ou cargos e votar em assembleia local.  A suspensão será aplicada pelo pastor.

§ 3º – Exclusão: Aplica-se aos casos definidos no estatuto e regimento e onde a pessoa não quer arrepender-se seguindo as prerrogativas estatutárias e regimentais.  

Art. 21 – Uma vez aceita a disciplina, é proibido a exposição pública da mesma e de seus motivos diante da igreja.  

§ 1º – Um membro atuante em algum ministério tem a responsabilidade de fazer comunicado de sua disciplina ao grupo o qual integra, sempre na presença do pastor ou membro da equipe pastoral, sem precisar de expor motivos.

§ 2º – O retorno as atividades ministeriais, também passa pela responsabilidade do membro comunicar seu retorno e seu arrependimento diante de Cristo e da comunidade e grupo o qual atua.

Art. 22 - Quando o pecado for de conhecimento público ou os atos do membro interferiram e prejudicaram a vida pública da comunidade, a restauração do irmão(ã), se ele(a) desejar de livre vontade, passará também obrigatoriamente pela confissão voluntária e pública do pecado e pedido voluntário e público de perdão à igreja, que deverá aceitar, perdoar o irmão(ã) e o ajudar no seu processo de restauração.

Parágrafo Único - Quando o membro em algum momento recusou-se à disciplina e foi desligado ou excluso da membresia, sendo que seus atos foram de conhecimento público ou interferiram e prejudicaram a vida da comunidade e da igreja, o pastor, após conhecimento e aprovação do conselho da igreja, apaziguará e trará paz a igreja, comunicando o fato da exclusão do irmão ou irmã com sabedoria em primeiro lugar aos líderes e em segundo lugar, havendo necessidade em uma reunião somente destinada aos membros da igreja. 

Art. 23 - O prazo mínimo de toda disciplina será de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses para casos de menor seriedade e de 6 (seis) meses até 1 (um) ano para casos onde a seriedade do pecado, o nível de influência na igreja e o impacto do mesmo causou danos a família, a igreja e a sociedade.

§ 1º- Toda disciplina é aplicada na forma de um período de oração e “amadurecimento espiritual”, da maneira mais tranquila possível.

§ 2º- Em todo o tempo da disciplina, a igreja orará pelo membro e procurará sua total restauração. A igreja não deve abandoná-lo, nem criticá-lo.  É papel da Igreja de Cristo ajudar plenamente em amor cada irmão(ã) ser restaurado à graça de Cristo Jesus.

§ 3º- Se vencer o prazo estabelecido e o membro sob disciplina não demonstrar os frutos desejados de arrependimento e mudança de atitude, o prazo pode ser ampliado.

§ 4º- Cumprido o prazo e dando provas de ser restaurado, o membro será reincorporado na comunhão da igreja.  Se a disciplina foi pública então a sua reabilitação será também.  Na medida em que o Pastor crê convenientemente, o irmão restaurado pode voltar a ter ministérios ou cargos na igreja.

CAPÍTULO VI – Dos Membros – Da Saída e Desligamento do Rol de Membros

Art. 24 - A saída, desligamento, transferência e exclusão de membros ocorrerá segundo diretivas do estatuto da igreja.

Parágrafo Único - Para os membros em devida comunhão com a igreja e que solicitem a transferência para outra denominação ou igreja evangélica de mesma fé e ordem, a igreja poderá emitir carta de transferência no seguinte teor:

À Igreja xxxxxx /Acc. Pr. Xxxxx / Graça e Paz (...) / Declaramos para os devidos fins, que o irmão(ã) xxx, foi membro de nossa igreja no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, sendo uma benção à igreja neste período. Desta maneira o apresentamos ao amado pastor e sua igreja “.  Caso o irmão(ã) tenha tido algum cargo, pode ser acrescentado: “... informamos que o irmão(ã) serviu nesta igreja como ministro de louvor ou diácono ou professor do departamento infantil, ou ....... (...) / Desde já  agradecemos e louvamos o nome do Senhor Jesus pela comunhão (...) / Pr. Xxxxxx

Igreja Aliança Evangélica Missionária. / Importante: Esta carta de apresentação tem validade de 30 dias após emitida e tem a finalidade única de ser encaminhada ao pastor................ da Igreja ................

CAPÍTULO VII – Da Participação de não Membros ou Simpatizantes em Ministérios, Projetos ou Serviço Religioso e Voluntariado

Art. 25 – O participante ou simpatizante da igreja, o qual ainda não seja membro, não pode atuar de maneira efetiva em ministérios da igreja onde seja requerido compromisso de membresia (Exemplo: membro do ministério de louvor, professora da escola de crianças, diácono, etc...), ou assuma cargos ou liderança de qualquer nível.

§ 1º – A participação de não membros ou simpatizantes sempre será importante e bem vindo a Cristo e a igreja, podendo ocorrer a nível não efetivo, sem compromisso e de maneira voluntaria, desde que não se exija o compromisso de membro (Exemplo: participar no ministério de oração, cantar junto com os jovens ou com o grupo de mulheres, ajudar em um evento ou festa, ajudar em atividades de voluntariado).  

§ 2º – Toda a participação de não membros ou simpatizantes é sempre de teor religioso, de ajuda ao próximo e a comunidade eclesial, seguindo as diretrizes Bíblicas, com o intuito de agradar a Deus, voluntário e gratuito, sendo ciente o que tal a pratica, pratica de coração, como uma vocação Divina, um chamado de Deus para servir e ajudar a fazer a obra d’Este aqui na Terra.

CAPÍTULO VIII – Da Igreja Filial, Obra Missionária e do Núcleo Missionário

Art. 26 – As prerrogativas estão descritas no estatuto.   

CAPÍTULO IX – Da Afiliação Eclesiástica

Art. 27 – As prerrogativas estão descritas no estatuto.

§ 1º - Uma igreja evangélica ou grupo evangélico “não aliancista”, pode desejar gerar uma afiliação eclesiástica junto a IGREJA ALIANÇA.  Sendo de interesse eclesial da IGREJA ALIANÇA:

§ 2° - Esta igreja e grupo deverá:

  1. Enviar uma carta dirigida ao Conselho Diretor Ministerial da IGREJA ALIANÇA, requerendo a sua afiliação eclesiástica;

  2. Reunir-se o conselho ou diretoria da igreja ou grupo em questão com o Conselho Diretor Ministerial da IGREJA ALIANÇA para verificarem o real desejo de afiliação eclesiástica e para que se explique o trabalho e visão da Aliança;

  3. Aceitar a declaração de fé da IGREJA ALIANÇA e o uso do logo da Aliança;

  4. Registrar um Estatuto que atenda os moldes desta afiliação eclesiástica e espiritual.

§ 3° - O (a) dirigente deverá obrigatoriamente se matricular e fazer o seminário da Igreja Aliança (Médio em Teologia no mínimo), passando a conhecer assim a visão, teologia, doutrina, ensinamentos, o que capacitará e reconhecerá o seu ministério.

§ 4° - A Igreja ou grupo participará da CONVENÇÃO MISSIONÁRIA das Igrejas Alianças afiliadas eclesiasticamente.

§ 5° - A CONVENÇÃO MISSIONÁRIA será regida e administrada pela IGREJA ALIANÇA, com fim único de unidade eclesiástica, orientação espiritual e diretivas missionárias.

§ 6° - A CONVENÇÃO MISSIONÁRIA outorgará para os pastores vinculados eclesiasticamente o título de reconhecimento ministerial de seu pastorado.

CAPÍTULO X – Do Seminário ou Instituto Bíblico

Art. 28 –  As prerrogativas básicas relativas ao funcionamento do seminário estão descritas no Estatuto.

CAPÍTULO XI – Do Ministério Religioso Aliancista – Categorias de Ofícios Reconhecidos

Art. 29 – O ministério religioso da IGREJA ALIANÇA está descrito em seu estatuto.  O regimento discrimina as funções, atividades e prerrogativas de cada ministério.

Art. 30 – Do Obreiro(a) oficial

§ 1º - Será considerado como tal, aquele que tendo evidenciado o chamado e dons para o ministério auxiliar, tenha se formado num seminário da Aliança com o curso “Médio em Teologia”, possuindo tempo de membresia fiel e plena  dedicação ao ministério da igreja local.

§ 2º - Um obreiro (a) oficial é aquele que:

  1. Tem no coração o desejo de ser um bom obreiro, aprovado e que não tem do que se envergonhar, manejando bem a Palavra de Deus (II Timóteo 2.15);

  2. Está disposto a realizar das tarefas mais simples aos maiores desafios, sempre com intuito de auxiliar seus superiores hierárquicos e a igreja onde congrega;

  3. É fiel a Cristo, a IGREJA ALIANÇA, a visão de sua igreja, aos seus pastores, sendo à eles submissos, 

§ 3º - O obreiro(a) oficial poderá auxiliar no pastorado de uma igreja, podendo inclusive administrar a Santa Ceia do Senhor, batizar e apresentar crianças com a autorização de um pastor oficial ou pastor ordenado. 

Art. 31 – Do Pastor (a) oficial

§ 1º - Pastor (a) oficial: será considerado como tal aquele que foi aprovado (a) como obreiro (a) oficial e que:

  1. Evidencie dons e chamado para o ministério de pastoreio;

  2. Tenha trabalhado no mínimo um a dois anos ano como obreiro (a) oficial;

  3. Demonstrou cumprir seus deveres pessoais e ministeriais diante da aliança enquanto obreiro oficial

  4. Demonstra conhecer satisfatoriamente a Igreja, sua doutrina, administração eclesial;

  5. Tenha formação escolar mínima no 2º grau ou ensino médio;

  6. Preparo Bíblico Teológico, tendo cursado ou estar cursando o Bacharel de Teologia;

  7. Seguir os requisitos bíblicos básicos citados em I Timóteo 3.1-7 e Tito 1.6-9;

  8. Não ter o hábito de endividar-se ou emprestar o seu nome para que outros façam dívidas;

  9. Não se colocar pôr fiador de membros da igreja, parentes ou amigos;

  10. Possuir o nome limpo e vida  ilibada, apresentando para isto atestado de antecedentes criminais, certidão negativa do Serasa, SPC (valido para esposo e esposa);

  11. Se casado, estar dentro do critério de legalidade civil e Bíblica conforme exposto no apêndice, nas “considerações gerais sobre casamento” e tendo sua família na presença de Deus.   

§ 2º - O pastor(a) oficial pode ser alguém com chamado exclusivo para atuar no pastorado auxiliar (atuando no pastoreio de ministérios dentro da igreja, sempre sob a supervisão de seu pastor titular) ou alguém com chamado para o pastoreio de uma igreja filial, obra missionaria ou congregação da IGREJA ALIANÇA (sempre, sob supervisão do CDM).

§ 3º - O pastor (a) oficial poderá ser consagrado e ungido em um prazo de 1 (hum) e até 4 (quatro) anos, sendo neste período, reconhecido como um pastor (a) aspirante ao ministério. 

§ 4º -O pastor (a) oficial pode administrar atos oficiais como a Santa Ceia do Senhor, batizar, apresentar crianças e oficiar casamentos com fim religiosos, sempre com autorização e supervisão do pastor titular.

§ 5º - O pastor (a) oficial poderá a qualquer momento, enquanto estiver aspirando a consagração, a depender da avaliação de seu ministério e trabalho, ou por decisão própria, voltar a atuar como obreiro (a) oficial.

§ 6º - Após a consagração aplica-se nos casos de desvios quanto ao ministério a disciplina em regimento ou até o desapossamento.

Art. 32 – Do Pastor ordenado

§ 1º - Pastor ordenado é o reconhecimento ministerial oferecido ao pastor que evidencie dons e chamado para o ministério, tendo cumprido no mínimo de 4 a 5 anos de serviço exemplar e fiel como pastor oficial, junto a IGREJA ALIANÇA. 

§ 2º - Sua esposa deverá ser pastora oficial consagrada.

§ 3º - O Pastor Ordenado poderá exercer plenamente seu ministério, seja no pastorado da igreja, administração da Santa Ceia do Senhor, batismo, apresentação de crianças, oficiar casamentos com fim religiosos dentro das normas regimentais, etc., sempre sob a direção do CDM ou na subordinação a seu pastor titular quando tal.

Art. 33 – Do Missionário(a)

Parágrafo Único - Pode ser um candidato vocacionado solteiro (a) ou casado (a), tão somente para este ministério ou qualquer um dos cargos acima onde houve chamado para pregar o evangelho em localidade diferente de sua terra natal, ou locais distantes, projetos transculturais, etc.

Art. 34 - Generalidades acerca do Ministério Religioso Aliancista:

§ 1º – Os candidatos acima destacados a um dos ofícios como Ministro do Evangelho deverá apresentar os seguintes documentos a serem encaminhados para a secretaria da IGREJA ALIANÇA, a saber: RG; CPF; Comprovante de endereço; Certidão de casamento civil, se casado(a); Certidão de Casamento Religioso, se casado(a); Certidão negativa do SPC e Serasa; Certidão de antecedentes criminais; Foto 3 x 4; Apresentação da Declaração de Trabalho Voluntário e Termo de Compromisso para com o ministério devidamente assinado e com firma reconhecida.

§ 2º – A consagração para um dos ofícios acima deverá ser feito após aprovação do CDM da IGREJA ALIANÇA, através de comprovada experiência e habilitação para o ministério.  A cerimônia oficial de consagração ocorrerá através da oração, imposição de mãos, unção com óleo e se possível, entrega de uma placa simbólica referenciando o ato ocorrido para o caso de pastores (as) oficiais e pastores ordenados. 

§ 3º – Deve-se observar que a designação pastor oficial e pastor ordenado retrata a disposição eclesial interna da Aliança levando em conta o chamado e especificidade ministerial de cada um, além da experiência e conhecimento, no entanto um e outro são ordenados ou ungidos do ponto de vista Bíblico.

§ 4º - Não haverá pastoras ordenadas para que seja preservada a visão bíblica de família e a hierarquia bíblica no casamento (Efésios 5.24, I Pedro 3:1).  

§ 5º – Qualquer pastor recebido de outra denominação somente será aceito como pastor (a) da IGREJA ALIANÇA, após passar pelos passos obrigatórios dentro do ministério para ser um pastor aliancista (todos passos de membresia, discipulado, fazer seminário da IGREJA ALIANÇA, etc..), prazo nunca inferior a 3 (três) anos e sem garantia de aceitação ao ministério, pois dependerá de avaliação do CDM.  

§ 6º - Para atuação à frente de uma obra missionária ou congregação da IGREJA ALIANÇA, buscar-se-á preferencialmente pastor oficial casado e a esposa deve ser no mínimo obreira oficial da denominação.

§ 7º - Um obreiro (a) solteiro (a), ou casado (a) no qual um dos conjugues não tem chamado para o ministério, pode ser reconhecido (a) ao pastorado, mas apenas com a extrema cautela e cuidado do CDM a avaliar cada caso, analisando, reconhecendo e ponderando, de um lado o chamado e projeto de Deus específico para este obreiro (a) e de outro lado as implicações pertinentes no campo eclesial e espiritual.  

§ 8º - Pastor Titular é o nome dado ao pastor que preside a Igreja, Obra Missionária ou Congregação. O cargo de pastor titular da Igreja Sede segue as prerrogativas do estatuto e caso se faça necessário em uma Igreja filial, obra missionária ou congregação, será definido pelo CDM.

Art. 35 – O Pastor(a) Jubilado é todo aquele que deixa o ministério ativo da igreja por motivo de aposentadoria ministerial ou doença.

§ 1º - Este pastor, dentro ou fora do ministério ativo segue capacitado para ocupar todos os demais cargos dentro da denominação e oficiar cerimônias e ministérios quando solicitado.

§ 2º - Deve ser honrado, principalmente se ancião, sabendo as igrejas e todo o ministério da Aliança valorizá-lo(a) e ampará-lo(a) naquilo que for necessário e possível.

§ 3º - A IGREJA ALIANÇA poderá, havendo condições e enquanto for possível, prover alguma oferta de sustento ou manutenção ao pastor titular jubilado, buscando manter dentro das regras regimentais seu sustento pastoral.  Para o caso do falecimento do pastor, a igreja, dada suas condições e possibilidades, manterá a mesma regra e condição a viúva do pastor titular falecido.

§ 4º - De forma semelhando, em havendo condições e enquanto for possível, A IGREJA ALIANÇA, poderá avaliar o provimento de outros casos de pastores (as) jubilados, fazendo a ajuda e amparo pelo FAP, conforme Cap. XV, deste regimento.

CAPÍTULO XII – Do Ministério Aliancista – Deveres Pessoais e Ministeriais do Pastor

Art. 36 - Todo pastor(a), missionário(a) ou obreiro(a) oficial, pertencente ao ministério religioso aliancista, cumprirá seus deveres pessoais e ministeriais, a saber:

  1. Seguir os requisitos bíblicos básicos citados em I Timóteo 3:1-7 e Tito 1:6-9;

  2. Presidir e cuidar da congregação local com humildade e serviço, de acordo com Marcos 10:22-25 e I Pedro 5:2,3;

  3. Se comprometer perante a IGREJA ALIANÇA a cumprir fielmente os requisitos estabelecidos pela igreja;

  4. Oficiar as ordenanças da igreja, casamentos, apresentações de crianças e sepultamentos, corrigir, admoestar, exortar e zelar pela vida espiritual de todos os crentes;

  5. Zelar pelo eficaz desenvolvimento do trabalho de todas as instituições que funcionam na igreja, zelar pela unidade da igreja;

  6. Visitar, consolar e animar os crentes de sua igreja;

  7. Dedicar tempo em forma de disciplina ao estudo e preparação de suas mensagens e estudos bíblicos;

  8. Ser exemplo ao seu rebanho em palavras e obras, evitando toda a aparência do mal,

  9. Em caso de precisar ausentar-se, dará aviso a IGREJA ALIANÇA com bastante antecedência, a fim de que se possa fazer os arranjos necessários ao bom andamento dos trabalhos da igreja durante a sua ausência,

  10. Ser confiável em todo o sentido,

  11. Não ter o hábito de endividar-se ou emprestar o seu nome para que outros façam dívidas,

  12. Não se colocar pôr fiador de membros da igreja, parentes ou amigos,

  13. Ter as capacidades administrativas mínimas como a organização e supervisão dos grupos de pessoas num trabalho coordenado.

  14. Participar das Reuniões da IGREJA ALIANÇA, retiro de pastores e outros eventos patrocinados pela Aliança que promovam conhecimento da mesma, crescimento espiritual e comunhão entre os Obreiros e igrejas;

  15. Promover em sua igreja as ênfases denominacionais e unidade da denominação;

  16. Responder fiel e pontualmente a todo requerimento e correspondência recebidos das autoridades da igreja.

CAPÍTULO XIII – Do Ministério Aliancista – Da Atividade Religiosa e sua manutenção

Art. 37 – As diretivas gerais referente a manutenção de ministro do evangelho seguem as prerrogativas do estatuto.

§ 1º - Todos os “ministro do evangelho” na IGREJA ALIANÇA, no que diz respeito à atividade religiosa fazem lembrar o exemplo do apóstolo Paulo, exercendo cada um o seu trabalho secular, trabalhando com alegria, honra, dignidade, cada um em sua profissão, e assim realizando a obra de Deus como vocação Divina (I Tessalonicenses 2.9; II Tessalonicenses 3 : 8; II Coríntios 11 : 27).

§ 2º - O sustento e a manutenção de um ministro do evangelho,  será sempre o produto da necessidade da igreja de Cristo em ter seu pastor titular ou outro ministro, servindo em tempo integral, e é claro, da condição da igreja prover a adequada manutenção deste ministro.

§ 3º - Uma decisão que somente poderá ser autorizada e executada dentro das prerrogativas do estatuto e para o tempo que for necessário e bem servir aos interesses da IGREJA ALIANÇA.

§ 4º - Desta maneira, visto a responsabilidade que significa gerar um sustento adequado (oferta de sustento ou prebenda), o CDM em conjunto com a diretoria deve avaliar criteriosamente os parâmetros para gerar este sustento.  Deve-se avaliar na curva, “necessidade e provisão”, se a igreja possui frequência média em seus cultos, membros ativos e arrolados no rol de membros da igreja, além da condição financeira (receita) favorável para tal empreitada.

Art. 38 – A IGREJA ALIANÇA, poderá ofertar este sustento tendo por base o “salário mínimo”,  o qual terá apenas conotação referencial e tendo o sustento, um valor médio entre 2 (dois) a 5 (cinco) “salário mínimo” em média, havendo, uma categorização diferenciando patamares de sustento, o qual terá por teto o sustento ofertado ao pastor fundador ou o pastor titular da igreja.  

Art. 39 – A IGREJA ALIANÇA poderá ainda prover, se for possível e dentro das condições da mesma, uma oferta de sustento, variando de 30% (trinta por cento) de 01 (um) “salário mínimo” a 01 (um) “salário mínimo”, à esposa do pastor titular, quando esta serve ao ministério em conjunto com seu pastor, a fim de que a pastora possa dispor de uma ajuda de custo e fazer o recolhimento de seu INSS, assim garantindo um valor mínimo de aposentadoria.  Outros casos semelhantes devem passar pelo CDM e Assembleia Geral.

Art. 40 – A IGREJA ALIANÇA poderá, dentro das diretrizes do estatuto e de acordo com as condições financeiras disponíveis, prover ainda, a este pastor titular (ou ministro do evangelho), separado para servir a igreja exclusivamente em tempo integral, oferta de sustento extra, não obrigatória, para o reembolso, referente ao pagamento da parcela de recolhimento do INSS, junto à previdência social efetuado pelo pastor:

§ 1º - O valor mínimo de reembolso para contribuição INSS, será referente ao valor de contribuição sobre 1 (um) salário mínimo nacional ou quando possível a igreja, aplicando-se ainda a seguinte regra:

  1. Parcela referente ao valor de contribuição sobre 1,5 (um e meio) a 2 (dois) salários mínimo nacional para ministros do evangelho com idade entre 25 e até 35 anos de idade e no mínimo 2 anos de ministério, se possível à igreja.

  2. Parcela referente ao valor de contribuição sobre 3 (três) salários mínimo nacional para ministros do evangelho com idade entre 36 a 45 anos de idade e no mínimo 7 anos de ministério, se possível à igreja.

  3. Parcela referente ao valor de contribuição sobre 4 (quatro) a 5 (cinco) salários mínimo nacional para ministros do evangelho com idade igual ou acima de 45 anos, no mínimo 10 anos de ministério,  se possível à igreja ou em vias de contagem final para aposentadoria.

§ 2º - Conforme legislação atual ( Lei 10.170 de 29/12/2000, que acrescenta parágrafos ao artigo 22 da Lei 8212, de 24/07/1991) a Igreja está dispensada de fazer recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, sendo que o recolhimento do INSS é de total responsabilidade do pastor.

§ 3º -  No entanto, a igreja, para o caso do pastor titular (ou ministro do evangelho) e sua esposa, prestará apoio contábil para a efetivação dos recolhimentos devidos.

§ 4º -  O pastor titular (ou ministro do evangelho), deve utilizar o código 1007 do INSS, exigível atualmente para pastores os quais são considerados “contribuinte individual”.    Como sugestão de forma de recolhimento do INSS, a IGREJA ALIANÇA recomenda as esposas de pastores recolher pelo código 1473 do INSS. Verifica-se, que quanto a este parágrafo, deve ser atualizado conquanto se atualizem as legislações ou entendimento quanto ao fato.

Art. 41 – A IGREJA ALIANÇA poderá, ainda, dentro das diretrizes do estatuto e de acordo com as condições financeiras disponíveis, prover, a este pastor titular (ou ministro do evangelho), separado para servir a igreja exclusivamente em tempo integral, oferta de sustento extra, não obrigatória, para:

§ 1º - Gozo de férias de 30 (trinta) dias e uma oferta de gratificação para férias, equivalente a 1/3 de sua oferta de sustento recebida, se possível a igreja.

§ 2º - Oferta de sustento ao final do ano equivalente a uma “décima terceira oferta de sustento”, se possível a igreja.  Neste caso específico, poderá ser aplicado a esposa do pastor titular.

§ 3º - As ofertas acima citadas nos Parágrafos 1º e 2º, serão pagas tendo por base o valor de 01 (um) “salário mínimo”, ou sempre que possível à igreja, buscando-se alcançar o valor da oferta de sustento recebida no mês.

 § 4º - Oferta de Sustento Especial por Tempo de Ministério” ou aqui denominado de  FGAM (fundo de garantia e amparo ao ministério).   Valor de 4% sobre 1 (um) salário mínimo ou se possível à igreja, buscando-se alcançar o valor de 4% sobre a oferta de sustento recebida no mês, a qual deverá ser depositada em conta da igreja e paga ao pastor a cada 2 (dois) a no máximo 03 (três) anos de ministério ativo junto a denominação.

Art. 42 - A qualquer momento, em conformidade com o estatuto, a IGREJA ALIANÇA poderá fazer cessar a manutenção deste pastor titular (ou ministro do evangelho).   Apesar da prerrogativa estatutária, sempre que possível, dará aviso prévio mínimo de 3 (três) meses ao ministro do evangelho.  Os motivos possíveis para se fazer cessar esta manutenção são:

  1. Condições financeiras desfavoráveis da IGREJA ALIANÇA;

  2. Desempenho desfavorável do ministro frente ao seu trabalho pastoral;

  3. Outros motivos, exceto a exclusão, a qual fará cessar obrigatória e automaticamente a manutenção do mesmo na data da exclusão. 

Parágrafo Único - Em caso de exclusão, este ministro do evangelho terá o direito tão somente da oferta de sustento referente ao mês da exclusão.  Ficará excluído de qualquer oferta de sustento ou ajuda extra que seja.  Este ministro excluído não poderá assim exigir, ou reivindicar qualquer oferta de sustento junto a IGREJA ALIANÇA, visto não possuir nenhum vínculo empregatício com a mesma e a IGREJA ALIANÇA somente estar provendo ao mesmo uma oferta de sustento com fim específico da subsistência de seu ministério pastoral.

Art. 43 - Caso seja feita a manutenção de um pastor titular (ou ministro do evangelho) que desempenhe também algum cargo seja no Conselho Diretor ou na Diretoria Administrativa ou no Conselho Fiscal da IGREJA ALIANÇA, fica claro e estabelecido, que este ministro do evangelho, no exercício de sua função de pastor ou missionário, recebe uma manutenção ou oferta de sustento, com o fim ÚNICO da SUBSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PASTORAL e jamais e em nenhum momento, o receberá pelo exercício de um cargo (seja no Conselho Diretor ou na Diretoria Administrativa ou no Conselho Fiscal da IGREJA ALIANÇA), o qual é proibido o provimento.  

Parágrafo Único - A especificidade, neste caso, da manutenção ou oferta de sustento do pastor titular (ou ministro do evangelho), com o fim ÚNICO da SUBSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PASTORAL, estará evidenciada no recibo de prebenda ou côngrua pastoral.

CAPÍTULO XIV – Do Ministério Aliancista – Procedimentos para Pagamento de Despesas e Ajuda de Custo Específicas do Exercício do Ministério Pastoral.

Art. 44 - Por despesas específicas do exercício do ministério pastoral entende-se:

  1. Despesas do pastor com combustível, viagem, passes de ônibus, ou telefone utilizado única e exclusivamente no exercício do ministério pastoral junto a sua comunidade eclesial, devidamente aprovados pelo CDM e que poderão ser reembolsados por meio dos devidos comprovantes contábeis.

  2. Possível ajuda para manutenções ou licenciamento de veículo, se possível e houver condição, quando o veículo do pastor é utilizado para o trabalho pastoral.  

  3. Pagamento de despesas com aluguel de casa pastoral, quando aprovado pelo CDM e em caso de projetos missionários.

  4. Outras despesas ou ajuda de custo.

Art. 45 – Toda e qualquer despesa inerente ao serviço prestado pelo pastor, deve ser aprovado pelo CDM.  Toda despesa ou ajuda de custo, estará condicionada as condições financeiras da IGREJA ALIANÇA, seguindo para pagamento, as mais rigorosas regras contábeis, de caráter “não fixa”, podendo cessar a qualquer momento sem aviso prévio.

CAPÍTULO XV – Do Ministério Aliancista – Fundo de Amparo e Socorro a Pastores - FASP

Art. 46 – A IGREJA ALIANÇA, poderá prover, se houver condições, um fundo de amparo e socorro aos ministros do evangelho oficialmente ligados ao ministério religioso da IGREJA ALIANÇA, denominado aqui pela sigla FASP.

§ 1º - Poderá atender entre suas finalidades, havendo recursos e condições, questões de amparo e socorro, como:

  1. Despesas com saúde;

  2. Assistência social com cesta básica, alimentação, agua, luz ou aluguel em caso de privações por causa de força maior como desemprego ou outras;

  3. Ajuda para conserto ou manutenção do carro ou ainda acerto da documentação do mesmo, quando o pastor dispõe seu carro de maneira voluntária para o serviço pastoral;

  4. Amparo em crise financeira de motivos diversos;

  5. Outras ajudas pastorais e assistência, desde que aprovado pelo CDM.

§ 2º - O FASP atenderá os ministros dentro de uma ordem de chegada e prioridades a serem estabelecidas por gravidade ou se estas não existirem por uma ordem lógica.   Ajudas específicas, exigem análises específicas do CDM.

§ 3º - O FASP poderá vir a atender outros benefícios não obrigatórios, havendo condição, como: seguro pessoal, planos de ajuda a saúde. Para o caso específico de um plano de ajuda a saúde, existe na atualidade, planos de adesão social, simplificados, que ajudam nas questões com consulta clínica e pode ser analisado pelo CDM, como uma opção.

CAPÍTULO XVI – Do Ministério Aliancista – Procedimentos para disciplina, retirada ou exclusão de um pastor

Art. 47 - O CDM é responsável por avaliar e executar a disciplina, retirada ou exclusão do ministro do evangelho sempre buscando o conhecimento da situação, a mais ampla defesa e a restauração do pastor sempre que possível.

Art. 48 - Causas passíveis de disciplina são:

  1. Violação dos requisitos bíblicos e gerais exigidos para membros e pastores estabelecido neste Regimento e estatuto;

  2. Falta do cumprimento de suas responsabilidades pastorais;

  3. Desconsideração, rebeldia, e falta de respeito para com as pessoas ou organizações que tem autoridade sobre ele;

  4. Falta de participação e cooperação com os planos e atividades da Igreja e da IGREJA ALIANÇA;

  5. Dívidas onerosas;

  6. Desacato dos Estatutos, Regimentos Internos e disposições da Aliança;

  7. Condutas escandalosas, descuidadas e mundanas que lhe destroem e privam da sua autoridade pastoral;

  8. Maltrato a família e descuido da mesma;

  9. Divórcio;

  10. Desvios Doutrinários.

§ 1º –  O propósito final da disciplina é corrigir e restaurar o ministro caído junto com a sua família (II Coríntios 2.5-8; Hebreus 12.11; Gálatas. 6.1,2), seguindo-se para isto a mesma diretiva geral aplicada a membros, porém deve ser feita a nível do CDM.

§ 2º –  A disciplina poderá , segundo a gravidade da falta, seguir as seguintes classes de disciplina:

  1. Admoestação Verbal

  2. Suspensão Temporária: trata-se de suspensão do exercício ministerial pôr um tempo limitado de três meses até um ano devido às faltas graves contra a ética pastoral.

  3. Exclusão

§ 3º – A restauração do pastor faltoso, não significa o retorno como pastor à sua atividade ministerial, cargo ou igreja, podendo, o mesmo, a depender da falta, ficar disponível junto a IGREJA ALIANÇA, aguardando oportunidade e desenvolvendo trabalho de suporte junto a Equipe Pastoral.

CAPÍTULO XVII – Política e Sociedade

Art. 49 - A igreja incentivará e mobilizará a atuação de seus membros, na prática positiva da democracia através do direito do exercício do voto, visando à defesa da vida, da família, da liberdade religiosa e de princípios cristãos. 

Parágrafo Único - A Igreja poderá orientar e incentivar seus membros, dentro da plena liberdade individual de escolha, a apoiar e votar em plataformas, que declarem abertamente terem aliança com os princípios cristãos e familiares defendidos pela igreja neste regimento, respeitando-se os termos da lei eleitoral e sem fazer campanha eleitoral dentro do templo;

Art. 50 - Os membros da igreja podem pessoalmente atuar na política e sindicato, de modo que tal atividade não afete o seu próprio testemunho ou o da igreja. É louvável que os cristãos ocupem postos públicos nos quais possam desenvolver os seus deveres sem que influam nos seus princípios espirituais e éticos, porém será cobrado deste membro que dentre seus princípios esteja, defesa de princípios cristãos bíblicos e conservadores, defesa à vida, a família, a liberdade religiosa. 

Parágrafo Único: Ministros do ministério religioso da IGREJA ALIANÇA, ficam proibidos de participar ou atuar na política ou sindicatos enquanto do exercício de sua atividade junto a igreja. Caso um oficial da igreja opte pôr ingressar na vida política ou sindical deve pedir a saída (licença) do ministério, pelo prazo necessário.  

Art. 51 – A IGREJA ALIANÇA, poderá cooperar com o corpo de Cristo de maneira interdenominacional, seja com outras Igrejas evangélicas, agências missionárias, conselho de pastores, para o fim comum da pregação e propagação do evangelho de Cristo e o fortalecimento da unidade cristã.

§ 1º - A IGREJA ALIANÇA não poderá se filiar a conselho de pastores ou agências de cunho evangélico, gerando subordinação de sua visão ou crença. O lema é cooperação sem filiação.

§ 2º - A participação de membros do ministério religioso à conselho de pastores se dará por aprovação do CDM, e  quando for útil e necessário dentro da visão de cooperação.

Art. 52 - Recomenda-se cooperar com todo esforço pelo bem da comunidade, especialmente em toda a ação social que venha a ajudar as pessoas e famílias necessitadas, desde que estas ações sejam permeadas no bom testemunho cristão e glorifiquem ao nome do Cristo, edificando a Igreja de Jesus.

§ 1º - Se a Igreja conta com recursos, esta ação voluntaria e social poderá ter apoio financeiro da igreja, desde que haja aprovação do CDM.

§ 2º - Nesta mesma linha, a igreja, se houver condições, pode patrocinar aulas informativas e outras ações que ajudem a comunidade como alfabetização, corte e costura, ginastica, coreografias com dança gospel, etc...

CAPÍTULO XVIII – Utilização do Templo

Art. 53 - Não se permite o uso das instalações da igreja para atividades de movimentos que tenham conteúdo político, sindical, comercial ou ecumênico.  As instalações e o púlpito da igreja são consagrados para a glorificação do nome do Senhor, a pregação de sua santa palavra e a comunhão dos crentes.

Art. 54 - As instalações da igreja não serão utilizadas para eventos sociais ou festas particulares nem alugado para tal fim.  A Igreja poderá promover em seu salão, eventos sociais, festas, encontros, cujo objetivo maior seja a comunhão e a edificação do corpo de Cristo.    

§ 1º - Chás de cozinha, chás de bebes ou aniversários de membros poderão ser feitos nas dependências da igreja (anexo), desde que não haja conotação de festa particular e familiar, porém seja motivada para a comunhão e a edificação do corpo de Cristo.  Nestes casos, o pastor ou um líder oficial da igreja deverá fazer o acompanhamento do encontro.

Art. 55 – A IGREJA ALIANÇA deve decidir outras situações que se apresentem, sempre tendo em vista que o nome do Senhor Jesus seja glorificado.

CAPÍTULO XIX – Da Organização Financeira

Art. 56 – O uso de receitas, despesas e patrimônio da IGREJA ALIANÇA, seguem as diretivas do estatuto e se complementam neste regimento, a saber:

§ 1º - O propósito da IGREJA ALIANÇA é cumprir os seus fins especificados em estatuto, fundando obras missionárias, estabelecendo igrejas organizadas e sendo um sustentáculo espiritual para esta obra.

§ 2º - A diretoria administrativa deverá fazer uma previsão de receitas e despesas para determinado trimestre ou semestre, a depender da variação das receitas, tendo em consideração, dentro da previsão um cenário conservador e contando com possíveis cortes de despesas não essenciais em caso de variação negativa das receitas para o período.

§ 3º - Em caso de necessidade de cortes ou renegociações para diminuição de valor das despesas, inicia-se pelas despesas não essenciais, preservando-se ao máximo as despesas essenciais e seguindo-se as prioridades: Aluguéis – Agua, Luz, Impostos – Despesas com manutenção de ministro do evangelho compromissada – Contratos em andamento – Outros (despesas diversas).

 § 4º - Todas as receitas e despesas devem ser rigorosamente contabilizadas e fiscalizadas pelo conselho fiscal;

§ 5º - Todas as despesas, como pagamentos, repasses de verbas ou investimentos repassados a obras missionárias ou igrejas filiadas devem ser rigorosamente comprovados.

§ 6º - A IGREJA ALIANÇA buscará manter um fundo de aplicação para compor um lastro financeiro de reserva para a organização em casos de alguma situação adversa. 

§ 7º - A IGREJA ALIANÇA deverá na medida do possível, prover um fundo de aplicação específico para compra de seu templo próprio ou terreno para construção.

CAPÍTULO XX – Propriedades, Construção, Reformas e ou Locação de Imóveis

Art. 57 – Todo patrimônio adquirido pela IGREJA ALIANÇA, segue diretivas do estatuto.  As escrituras e documentos de propriedade ficarão sempre no escritório da IGREJA ALIANÇA.

Art. 58 - Toda construção, ampliação ou reforma deve ser aprovado pelo CDM.  Para tal, deverá serem atendidas as leis, regulamentos e normatizações sejam elas a nível municipal, estadual ou federal, inclusive as normatizações de segurança, acessibilidade e normas dos bombeiros referente, à segurança contra incêndios.

§ 1º - Para toda construção ou reforma onde se utilizará o serviço voluntário de membros e simpatizantes da igreja, deverá antes do início da reforma ser assinado por todos os participantes um termo de serviço voluntariado, cujo modelo encontra-se ao final no apêndice.

§ 2º - Todas as regras de segurança deverão serem seguidas para o devido andamento dos serviços.  Se necessário deverá ser consultado um irmão ou profissional qualificado para isto.   

Art. 59 - Todo aluguel de propriedades para templos deve seguir rigorosamente os seguintes passos:

  1. Verificar as condições gerais do prédio e se atenderá exigências mínimas como banheiro separado para homens e mulheres, sendo um dos banheiros adaptado para cadeirantes, entradas acessíveis, inclusive rampas, portas em tamanho recomendado pelos bombeiros, portas laterais se exigido pelo bombeiro local, estrutura geral;

  2. Verificar junto a prefeitura o tipo de zoneamento da área e o nível de ruído mínimo da mesma.  A igreja deve ser estabelecida em zonas comerciais ou industriais ou avenidas ou áreas onde o nível de ruído não seja o estabelecido para áreas residenciais.

  3. Verificar junto ao cartório se a edificação pertence ao proprietário e se não há nenhum problema de alienação, através da solicitação da certidão de matricula do imóvel;

  4. Verificar junto ao bombeiro ou engenheiro se a edificação é propícia a ter alvará;

  5. Verificar junto a prefeitura se a edificação é passível de ter o seu devido alvará de funcionamento;

  6. Verificar se não existem pendências de contas de água, luz ou imposto predial junto ao município, exigir para isto do proprietário cópia das últimas contas pagas e extrato do imposto territorial urbano onde será verificado o fato (caso haja impostos atrasados deixar claro em contrato que a igreja somente será responsável pelos impostos pertinentes ao seu período de locação);

  7. Verificar as condições gerais da estrutura do telhado, forro e a estrutura elétrica e exigir constar no laudo de vistoria no ato da locação declaração de perfeito estado das instalações (inclusive se possível com ART de engenheiro).   Caso não seja fornecido, considerar no custo da locação um possível laudo de engenheiro, antes do fechamento para avaliação final;

  8. Negociar o contrato e colocar as seguintes cláusulas se necessário: 1ª) Em caso dos órgãos municipais como bombeiros e prefeitura não aprovarem os devidos alvarás de funcionamento por motivo da edificação não for adequada ao uso da igreja, a igreja poderá sem quaisquer prejuízo ou multa cancelar o contrato de locação.

  9. Analisar o contrato de locação com advogado;

  10. Se precisar, solicitar a vistoria de um engenheiro no local;

  11. Somente após certeza sobre a locação efetivar a mesma.

CAPÍTULO XXI – Dos Ministérios

Art. 60 – A igreja local poderá estabelecer diversos ministérios de apoio ao trabalho religioso, como ministério de louvor, ministério infantil, ministério diaconal, ministério de mulheres, ministério de homens, etc...

§ 1º - A liderança dos ministérios deve ser feita por pastores, obreiros ou líderes treinados e qualificados, os quais devem cumprir fielmente as prerrogativas do estatuto e regimento para membros.

§ 2º - Existem ministérios, cuja a atividade exige que seus integrantes sejam membros da igreja, como por exemplo o “Ministério de Louvor”,  e existem atividades geradas pelos ministérios da igreja, que podem ser de participação de membros e não membros, como atividades de aprendizagem, voluntariado, coral, dança (apresentação), teatro, etc. Dúvidas podem ser dirimidas pelo CDM.

Art. 61 – O Ministério Diaconal segue as prerrogativas bíblicas de Atos 6.1-7.  Visto ser um ministério de serviço, poderá ser reconhecido na Igreja como  “Ministério de Voluntariado”, cujo lema é servir por amor (Mateus 20:26-27).   

§ 1º - O ministério poderá com sua atividade voluntaria, permear desde os jovens aos mais idosos, buscando suprir as necessidades de serviço e manutenção que a igreja possui, como:

  • Manutenção da ordem e a limpeza da igreja;

  • Manutenção de serviço de cozinha como o café e lanches das crianças;

  • Recepção e atenção a porta;

  • Manutenção civil, elétrica e hidráulica se houver voluntários com capacitação e formação para tal;

  • Preparo da Santa Ceia;

  • Ajuda aos necessitados através do angariamento junto a igreja de produtos para a cesta básica, roupas em bom estado e outros...;

  • Apoio na organização de eventos;

  • Outros serviços voluntários.

§ 2º - Todos os membros da igreja podem atuar no “Ministério de Voluntariado”, como voluntários em alguma atividade de sua escolha, no qual se adapte e seja útil.  Pastores, obreiros, líderes em geral e membros atuantes em ministérios tem “obrigação de amor”, de se voluntariar. 

§ 3º - No caso específico de “Não Membros”, poderão apenas atuar em atividades de apoio, por não mais de 3 (três) meses (pois se espera que se torne membro da igreja), tendo obrigatoriamente assinado a declaração de serviço voluntario (no apêndice). Caso esteja inserido no processo de membresia, poderá seu serviço como voluntario ser estendido até a membresia, quando então se aplicará o parágrafo 2.

§ 4º - Para o ministério será empossado pelo CDM um(a) presidente(a) e um(a) vice-presidente(a), com o fim de representar, organizar, dirigir o trabalho de todo o ministério.

§ 5º - A unção de um diácono (a) ao ministério diaconal/voluntariado, se dará pelo CDM somente após comprovado tempo de dedicação e serviço prestado.

CAPÍTULO XXII – Da Assistência Social

Art. 62 – A igreja através de sua ação social efetuada pelo ministério diaconal/voluntariado e outros ministérios, poderá prover, as famílias necessitadas e  se houver disponibilidade, cestas básicas, outros mantimentos e gêneros, roupas, etc...

§ 1º - O provimento de gêneros como cestas básicas e roupas, advindo dos donativos recebidos pela igreja poderá prover a membros e não membros da Igreja desde que haja condições para isto.    A assistência social deverá prover em primeiro lugar ajuda as necessidades: a) dos membros,  b) dos participantes ativos na igreja,  e depois, c) outras necessidades vindas de fora da igreja;

§ 2º - A assistência social não deve criar um assistencialismo de dependência, mas deve ser a ação temporária e momentânea com o fim de ajudar a sair desta situação pela graça de Deus, fé e fidelidade em ser dizimista.  Deve ser estipulado um prazo de 03 (três) meses máximo para esta assistência, podendo se estender a verificar a necessidade.  Esta ajuda deve, sempre que possível ser feita com a abundância necessária para suprir as reais necessidades da família.   É melhor prover uma só família , mas prover de maneira a suprir bem suas necessidades.

§ 3º -  Dentro deste objetivo a igreja deve através de campanhas, promover a arrecadação de mantimentos para cesta básica, roupas e outros donativos importantes e essenciais ao bom sustento de uma família.

§ 4º - A igreja local não fará ajuda em valor, porem havendo disponibilidade em caixa, a igreja local poderá comprar mantimentos para compor cestas básicas, ou ajudar na compra de remédio, cota de gás, pagamento de conta de água ou luz,  efetuando assim a assistência social.   No caso específico da ajuda para compra de cota de gás, água, luz, somente será feito a assistência social a membros da igreja e que demonstraram sempre serem fieis em seus dízimos. 

§ 5º - A igreja não está obrigada a realizar qualquer ajuda a membro ou não membro, porém, havendo condições e possibilidades o fará no sentido de socorrer e suprir casos comprovados de extrema necessidade.

§ 6º - Toda ajuda ou assistência social prestada deverá ser registrada em livro pelo ministério diaconal.

CAPÍTULO XXIII – Dos Líderes e Cooperadores de Ministério

Art. 63 - Poderá ser empossado para “Líder de Ministério ou de Líder de Apoio a Ministério”,  membro participante e ativo da igreja, que tenha feito o curso básico de teologia.   

Art. 64 – Poderá ser designado dentre os membros,  um irmão ou irmã cooperador, que tenha feito o curso básico de teologia e torná-lo um “Cooperador” na qualidade de um Obreiro Leigo, pelo tempo o qual a igreja entenda que sirva bem ao ministério.

Parágrafo Único - A atribuição de “Cooperador” na qualidade de obreiro leigo, não é um cargo, mas uma oportunidade espiritual, oferecida ao membro(a) de melhor servir na igreja, desenvolvendo assim, ainda mais sua vida espiritual e maturidade cristã.

CAPÍTULO XXIV – Das Disposições Gerais

Art. 65 – Faz parte integrante deste regimento seu apêndice, o qual se inicia ao fim deste artigo e onde consta:

  1. Declaração De Fé Da Igreja Aliança Evangélica Missionária

  2. Considerações Gerais Sobre Casamento, Divórcio E Novo Casamento

  3. Considerações Gerais Sobre O Namoro Cristão

  4. Considerações Gerais Sobre Apresentação De Crianças

  5. Declaração De Prestação De Serviço Voluntário

  6. Declaração De  Trabalho Voluntário De Membros Do Ministério Religioso Da Igreja Aliança Evangélica Missionária

  7. Termo De Compromisso Para Membros Do Ministério Religioso Da Igreja Aliança Evangélica Missionária

Parágrafo Único – Os documentos e considerações listados neste artigo, podem sofrer revisões por meio do CDM, a qualquer momento, sem haver necessidade de reforma do estatuto, apenas com ata de reunião apresentando as retificações ou revisões.

  1. Declaração De Fé Da Igreja Aliança Evangélica Missionária - No Site

  1. Considerações Gerais Sobre Casamento, Divórcio E Novo Casamento

            O casamento é uma instituição divina e que segue padrões divinos para o seu estabelecimento, sendo que os que o assumem, devem ser fiéis um ao outro até que a morte os separe (Hebreus 13:14).  A Bíblia,  porem reconhece, através do próprio ensino de Jesus, que, devido a pecaminosidade humana, pode haver caso onde o divórcio é aceitável (não como condição ideal, mas como condição permissiva), permitindo sob estas condições um novo casamento. Veja-se os 3 (três) casos:

  1. ADULTÉRIO OU QUALQUER TIPO DE PROSTITUIÇÃO: O ensino de Cristo é firme em demonstrar a santidade e a estabilidade do casamento, não sendo permitido o divórcio exceto em caso de adultério ou prostituição.  Jesus declara em Mateus 5.32:

“Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”

Ao se referir ao repúdio ou divórcio, o ensinamento é que, no casamento, onde houve adultério ou qualquer tipo de prostituição, e existe uma parte inocente, seja a mulher ou o marido,  existe a possibilidade do divórcio e novo casamento apenas para a parte inocente.   O contexto de Mateus 19.8 e Marcos 10.5 esclarece que o divórcio ocorre por causa da “dureza do coração”, primeiro do (a) causador (a) do divórcio que traiu e maculou o casamento, e depois pelo “endurecimento” de coração da parte inocente, que decide não mais confiar e se divorciar pelo motivo do ato de traição e pecado.   Veja-se, que neste caso, Deus da uma permissão à parte inocente de concretizar o divórcio,  o que, também pode haver, caso, onde haja, arrependimento, perdão e reconciliação de ambos os lados.  O divórcio não é obrigação, é ato de permissão, mas apenas para a parte inocente, que, caso opte pelo divórcio poderá casar-se novamente, sem o ônus de vir pecar, por um rompimento, sem satisfazer a legalidade bíblica.

  1. SEPARAÇÃO E ABANDONO: Estes, são casos muito delicados e devem ser avaliados de forma muito cautelosa dentro do contexto Bíblico.  O texto Bíblico que trata sobre o assunto está em I coríntios 7.10-16:

“(Vs. 10) Todavia, aos casados mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se aparte do marido.  (Vs. 11) Se, porém, se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher.  (Vs. 12) Mas aos outros digo eu, não o Senhor: Se algum irmão tem mulher descrente, e ela consente em habitar com ele, não a deixe.  (Vs. 13) E se alguma mulher tem marido descrente, e ele consente em habitar com ela, não o deixe.  (Vs. 14) Porque o marido descrente é santificado pela mulher; e a mulher descrente é santificada pelo marido; de outra sorte os vossos filhos seriam imundos; mas agora são santos.  (Vs. 15) Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não está sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz. (Vs. 16) Porque, de onde sabes, ó mulher, se salvarás teu marido? ou, de onde sabes, ó marido, se salvarás tua mulher?”

O apóstolo Paulo inicia (Vs. 10,11), declarando que a mulher (aplicável ao homem, veja-se ao final do vs. 11), não deve se separar, mas se separar, não deve se casar novamente, ou se reconcilie. É muito forte e claro, este ensinamento, dedicado aos crentes e  certamente, vai de encontro ao ensino de Cristo sobre a estabilidade e santidade do casamento.  De forma semelhante, o apóstolo Paulo, não justifica a separação por motivo de uma das partes ser incrédula (vs. 12-14) e usa o termo “consente em habitar” por duas vezes.  A palavra consentimento, traz a ideia de um ambiente favorável, concordante e demonstra, que, a incredulidade no que tange a fé por uma das partes não é o motivo para separação, ao contrário, o consentimento, pode permitir, que os filhos sejam abençoados e santificados, abrindo uma possibilidade de salvação da parte descrente (vs. 16).

A palavra “se apartar, ou se separar” nesta passagem, está intimamente ligada ao estado de consentimento e ao estado do descrente, entendendo que a parte convertida possui atributos da grandeza de uma vida convertida e cheia do Espírito Santo.  Neste sentido, o não consentimento por parte do incrédulo (ele ou ela) pode ser entendido não apenas pelo simples ato de separar-se, mas por atos de violência, agressão e outros atos, que levam ao extremo o relacionamento, promovendo o rompimento, daquilo que Paulo chama de consentimento, ambiente favorável, concordante e de harmonia e assim ocorrendo a separação (no original grego, a palavra usada para apartar, é “crizetai”, que significa justo, o ato de separar, divorciar).

O apóstolo não está incentivando a separação, mas declara que a separação e divórcio assumida pelo incrédulo, dá a parte inocente uma condição o qual ele chama de “... não estar mais sujeito a servidão e ter sido chamado para PAZ.”  Entende-se aqui claramente os casos ativos e passivos, em que a parte incrédula é o agente causador do abandono, da separação e divórcio, ou da imposição a parte inocente e sofredora deste fato.  Quando o apóstolo Paulo chama a parte inocente à paz, ele, inspirado pelo Espírito Santo, traz a recomendação:

  • A parte inocente deve buscar reconstruir a espiritualidade, as emoções e o caráter interior, trazendo a disposição da liberdade para servir a Cristo.  A parte inocente não está, de imediato, livre para um novo casamento, mas para viver a paz em Cristo e por Cristo.

  • Aguardar na paz de Cristo é a palavra.  A parte inocente, precisa se  resguardar o tempo suficiente (sem contrariar novo relacionamento), primeiro, para verificar se não haverá possibilidade de reconciliação, e em segundo lugar, aguardar o tempo necessário, para que a parte causadora tome a iniciativa do “adultério”, segundo a Bíblia, pela contração de novo relacionamento,  concedendo a parte inocente, “a paz”, diante de Cristo e Sua Palavra para um novo casamento, sendo assim satisfeito a legalidade bíblica quanto ao tema.

  1. CONDIÇÃO ANTERIOR A CONVERSÃO: Também há de se considerar os casos, onde houve uma condição de divórcio e novo casamento, anterior a nova vida em Cristo.  A Bíblia declara em Coríntios 5.17:  

"Assim que, se alguém está em Cristo, nova criatura é; as coisas velhas já passaram; eis que tudo se fez novo."  

Deve se entender, que a Bíblia considera claramente que o divórcio é pecado e fruto da pecaminosidade humana, seja em qualquer situação, porém a Bíblia reconhece algumas exceções.  A condição anterior a conversão, é o caso de entendermos, que, existem atos, que as pessoas o fazem em tempos de ignorância espiritual.  Deus não está isentando as pessoas de suas responsabilidades para com seus atos errados do passado,  mas declarando, que a nova vida em Cristo, traz certamente uma nova oportunidade espiritual de se acertar e corrigir a vida.    Em João 4, na história da mulher Samaritana, vemos que Jesus não cobrou dela seu passado de 5 casamentos e divórcios, mas concedeu a ela a partir daquele encontro a oportunidade de conversão, mudança de vida, acerto e de ter vida eterna.  Caso um novo convertido venha com uma condição adquirida de divórcio e novo casamento ou de divórcio já consumado legalmente, sem possibilidade de reconciliação, e busque um novo casamento, também adquire pela vida nova em Cristo, cumprindo-se suas responsabilidades legais, a legalidade bíblica do divórcio ocorrido em tempos de ignorância.

            Do estudo apresentado, verifica-se então, sinteticamente, que a Bíblia apresenta apenas 3 (três) situações de legalidade para o divórcio e novo casamento:

- Motivo de adultério ou prostituição;

- Separação causada pela parte incrédula, devendo a parte inocente aguardar a parte causadora cair em adultério, promiscuidade ou prostituição;

- Condição anterior a conversão, cumprindo-se as responsabilidades legais.  

            Falar de divórcio é lembrar, que as implicações traumáticas, não se resumem apenas ao casal, mas geralmente afetam filhos.  Os filhos são sem dúvida a parte mais afetada e os traumas emocionais, psicológicos e espirituais são terríveis.  Filhos são um presente de Deus e como tal devem ser criados na essência, em sua família natural.  É por isso que Deus diz que “Odeia o divórcio” ( Malaquias 2:6a) e a igreja de Cristo deve lutar por reconciliação, união, perdão e amor nas famílias.  

            Quanto ao casamento, é um estado honroso e digno (Hebreus 13:14).   A Igreja velará por orientar os nubentes e realizará cerimônia pública de  casamento apenas com fim religioso (de homem e mulher, conforme já estabelecido neste regimento em sua visão Bíblica sobre família), sendo vetado à igreja e a seus ministros, a realização de casamento religioso com efeitos civis.

            A Igreja, fará cerimônia pública de casamento para o caso de nubentes que estejam se casando pela primeira vez ou de viúvos em situação legal ou divorciados, desde que, este divorcio se enquadre em um estado de legalidade Bíblica e que situação de divorciado (a) esteja claramente legalizada do ponto de vista da lei dos homens e da lei de Deus e não ser uma situação recente.

As seguintes regras deverão ser acatadas pelos nubentes para a realização da cerimônia pública de casamento:

  • Ao menos um dos nubentes deverá ser membro (a) da Igreja (situação de “não membro”, apenas com aprovação do CDM);

  • Deverá ser feito o aviso com antecedência de no mínimo 03 (três) meses;

  • Os nubentes deverão obrigatoriamente fazer curso de orientação a casados ministrado pela Igreja;

  • O casamento somente poderá ser realizado após a apresentação da certidão de casamento civil.  O pastor estará impedido da realização da cerimônia religiosa sem o documento legal que testemunhe o casamento civil.

  • A cerimônia religiosa deverá ser ministrada no templo da Igreja Aliança ou de alguma Igreja Evangélica co-irmã com a qual a Aliança tenha afinidade e após aprovação do pastor.

  • Para o caso dá cerimônia ocorrer no templo da igreja, os nubentes deverão fazer uma oferta para a limpeza do templo ou apresentarão uma equipe que ficará responsável por esta limpeza e organização após terminada a cerimônia.

  • Caso a cerimônia por solicitação dos nubentes seja feita em salão particular, onde posteriormente haja festa, deve ser declarado em reunião da equipe pastoral ou, assinado pelos nubentes um termo, declarando que não haverá a presença de bebida alcoólica.

            Para os casos onde houve divorcio e não há “legalidade Bíblica” para o casamento, porém a separação já esta sedimentada, sem possibilidade de retorno, com fato ocorrido a mais de dois anos, com situação de amasiamento, união estável, ou com formação de novas famílias e até mesmo, filhos decorrentes desta nova situação e, existindo clara consciência de arrependimento em relação ao pecado do divorcio e suas consequências, a igreja não pode ficar omissa e deve direcionar este casal a:

  • Corrigir sempre que possível os danos espirituais causados, principalmente a filhos, através do pedido de perdão;

  • Acertar, conforme determinado pela justiça, toda e qualquer pendência como por exemplo a pensão alimentícia de filhos ou outras pendências legais para com o casamento anterior; 

  • Regularizar sua atual situação conjugal no âmbito civil;

  • Regularizar a situação dos filhos deste novo relacionamento no âmbito civil se houver alguma situação a ser concertada como reconhecimento de paternidade;

            Uma vez a situação regularizada, este casal deve ser abençoado em um culto na igreja, ou na residência do casal, onde o pastor abençoará a união e informará a igreja do acerto conjugal e familiar ocorrido.  Para todos os casos de divórcio e novo casamento, deve-se porém,  lembrar aos nubentes, que nesta nova condição em Cristo, não devem e nem podem se divorciar, nem tampouco reatar o relacionamento anterior, devendo ser fiéis um ao outro até que a morte os separe.

            Nenhum casamento religioso ou “benção”, deverá ser efetivado pela IGREJA ALIANÇA através de qualquer um de seus pastores ou obreiros, sem a devida comunicação e aprovação do CDM e o registro no devido livro de registro de casamento.

  1. Considerações Gerais Sobre O Namoro Cristão

            A IGREJA ALIANÇA, com respeito a questão do namoro, entende que a adolescência não é a idade apropriada e ideal, para tal, isto, devido as próprias características do desenvolvimento, emocional e psíquica do adolescente.  A fase da adolescência deve ser motivada para os estudos, amizade, vida saudável.   Uma idade mínima para se iniciar um relacionamento de namoro, pode ser considerada aos 17 anos quando se encerra a adolescência, iniciando-se a fase da juventude.  Todo namoro deve acontecer dentro da visão cristã, com limites quanto ao contato físico de beijos e abraços, “sempre na luz”, na presença de familiares e da igreja e sem relação sexual.  Se um dos candidatos não possui idade para namorar, ambos devem esperar, ou sob a supervisão dos pais e da igreja, fazerem a corte, onde ambos poderão estar juntos, compartilhando da fé cristã, da amizade, se conhecendo, mas, com compromisso de não terem contato físico de beijos, abraços, etc. Um namoro no tempo certo, com seriedade e respeito, pode acontecer de ser quebrado, mas, com o mesmo respeito e seriedade com o qual se iniciou, ao se verificar, qualquer uma das partes que não houve afinidades espirituais, emocionais e intelectuais para tal. Um namoro com seriedade e respeito, ao se verificar afinidades espirituais, emocionais e intelectuais, certamente levará ao noivado e a um posterior casamento abençoada na presença de Deus.

  1. Considerações Gerais Sobre Apresentação De Crianças

            A apresentação de crianças é um ato religioso e que segue preceito Bíblico exposto em Lucas 2.22-38. A IGREJA ALIANÇA, a apresentação de crianças, filhos ou netos de membros pertencentes ao seu rol de membros, ou daqueles que são participantes na igreja, seguindo o ensinamento Bíblico para tal.  No caso da solicitação vier dos avós, deverá haver o consentimento dos pais.  A apresentação faz parte do culto a Deus e será realizada na igreja.  Para quaisquer outro caso a igreja não esta obrigada a fazer a apresentação de crianças, mas poderá o fazer com aprovação do CDM.   Será exigido  a certidão de nascimento da criança e a presença dos pais e padrinhos, sempre que possível.  Os pais, padrinhos e familiares mais próximos deverão fazer um curso rápido sobre as responsabilidade impostas por Deus aos pais, padrinhos e familiares na educação da Criança.  Desta maneira a Igreja segue o princípio da responsabilidade paternal (pai e mãe) de ensinar os filhos o caminho de Deus e a qual Deus designa aos mesmos.  Jesus foi apresentado pelos seus pais Maria e José, eles eram conhecedores da lei de Deus e conscientes que deveriam guiar a Jesus no ensino da tora (lei de Deus).    A Igreja poderá apresentar criança filha (o) de mãe solteira.   A igreja não fará apresentação de outros casos alheios à palavra de Deus a qual obedece.